



Regulamento Programa de Fidelidade DLT+.
- 01. O programa DLT+ é válido somente para os clientes cadastrados. A pontuação e descontos somente serão concedidos aos clientes que se identificarem como participantes do programa apresentando o Cartão DLT+ ou, na falta deste, fornecendo o seu CPF no momento da compra;
- 02. A cada R$ 15,00 em compras o cliente acumulará 1 (um) ponto;
- 03. A cada 1 (um) ponto acumulado o cliente ganhará R$ 1,00 (um real) em bônus para a próxima compra;
- 04. O bônus poderá ser acumulado para resgate posterior, desde que não exceda o prazo de validade estipulado;
- 05. O prazo de validade dos pontos está fixado em 12 (doze) meses;
- 06. Durante a vigência de outras promoções na DLT, o associado poderá pontuar normalmente, porém não poderá resgatar. O resgate poderá apenas ser feito após o término da mesma;
- 07. O programa só é válido para pessoas físicas;
- 08. Os bônus não podem ser trocados por dinheiro, seu valor não pode ser fracionado e nas compras com valor inferior ao bônus não haverá troco;
- 09. Os pontos e os bônus acumulados no Cartão DLT+ são pessoais e não podem ser transferidos por qualquer motivo;
- 10. Fica garantido ao portador do cartão que os seus dados cadastrais, bem como o seu histórico de compras, são confidenciais, e não serão cedidos para uso comercial de terceiros;
- 11. Em caso de perda, furto ou roubo do cartão DLT+, o associado deverá ligar para a Central de Atendimento ao Cliente DLT no telefone (85) 3261-2212. Os pontos acumulados serão bloqueados e transferidos para o novo cartão;
- 12. O programa e as promoções são válidos por tempo limitado, e poderão ser alterados ou cancelados a qualquer momento sem prévio aviso;
- 13. Ao obter o Cartão de Fidelização DLT+, o cliente declara que tem conhecimento e concorda irrestritamente com todos os termos do regulamento estabelecido;
- 14. O presente Regulamento é válido a partir de 01/10/2011.